Pergunto-lhes: Costumeiramente, verificamos em noticiários de jornais televisivos a informação de que uma companhia está sendo dissolvida. Daí, muitos entendem que ela foi extinta. Ex positis, pergunto-lhes: dizer que uma empresa foi dissolvida é a mesma coisa de afirmar que ela foi liquidada? E informar que ela sofreu uma liquidação é pronunciar que a mesma está extinta?

Afinal, qual a diferença entre dissolução, liquidação e extinção?

Primeiramente, trataremos de Dissolução. A dissolução representa a cessação da atividade de uma companhia. Não é por si um processo final. Depois da dissolução, virá a liquidação, e por fim, a extinção da companhia. Algumas vezes ocorre dessa cadeia não se completar, como no caso de recuperação da companhia, reassumindo as suas atividades normais. Ocorre, também, a possibilidade de a companhia passar direto da dissolução para a extinção, situação verificada nos processos de reorganização por incorporação, fusão ou cisão. Segundo o artigo 206 da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) uma companhia pode ser dissolvida de três maneiras: pleno direito; por decisão judicial ou por decisão de autoridade administrativa competente.

Já a liquidação compreende o processo intermediário entre a dissolução e a extinção, que tem por finalidade realizar os bens e direitos da companhia (transformar os ativos da entidade em dinheiro), e proceder o pagamento de seus débitos (liquidar as dívidas). De acordo com os artigos 208 e 209 da Lei nº 6.404/76 existem dois tipos de liquidação: a privada e a judicial.

Por sua vez, a extinção representa a baixa da personalidade jurídica. Desfaz-se juridicamente uma entidade. É o término. É o fim. O artigo 219 da Lei nº 6.404/76 estabelece duas formas de uma companhia ser extinta: pelo encerramento da liquidação ou pela incorporação, fusão e cisão total.

Sintetizando temos que, a dissolução é apenas uma parada nas atividades. A liquidação significa transformação de bens e direitos (ativos) em dinheiro para pagar as dívidas (passivos). Já na extinção, a empresa deixar de existir (baixar da pessoa jurídica).

Boa sorte!